Considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), informarmos que NENHUMA RENÚNCIA FISCAL NO PERÍODO DE 01/01/2025 a 31/12/2025 no âmbito da Prefeitura de Umirim-CE.
Considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), informarmos que NENHUMA RENÚNCIA FISCAL NO PERÍODO DE 01/01/2024 a 31/12/2024 no âmbito da Prefeitura de Umirim-CE.
Considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), informarmos que NENHUMA RENÚNCIA FISCAL NO PERÍODO DE 01/01/2023 a 31/12/2023 no âmbito da Prefeitura de Umirim-CE.
Considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), informarmos que NENHUMA RENÚNCIA FISCAL NO PERÍODO DE 01/01/2022 a 31/12/2022 no âmbito da Prefeitura de Umirim-CE.