Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.
Caio Levy Freitas de Oliveira
Ouvidor Geral do Município
Conteúdos institucionais por tema
Consulte os registros publicados sobre princípios, bases legais, classificação de dados e direitos dos titulares.
Princípios
Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:
Bases Legais
As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:
Classificação dos Dados
A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.
São informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Exemplos: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento e informações funcionais de servidores municipais.
São dados que exigem proteção específica em razão de sua natureza, conforme definição da LGPD.
Exemplos: informações sobre saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, vida sexual, dados genéticos e dados biométricos vinculados a uma pessoa natural.
São informações relacionadas a pessoas menores de idade, como dados de matrícula escolar, identificação dos responsáveis, informações de saúde e registros necessários ao atendimento pelos serviços municipais.
O tratamento deve observar o melhor interesse da criança e do adolescente e as disposições específicas da LGPD.
São informações cujo acesso ou divulgação deve observar restrições legais, medidas de segurança e regras de confidencialidade.
Exemplos: documentos administrativos com informações pessoais protegidas, prontuários de saúde, dados de benefícios sociais e credenciais de acesso aos sistemas municipais.
Essa classificação é operacional e não constitui, por si só, uma categoria legal autônoma de dado pessoal na LGPD.
Direitos dos Titulares
Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:
Normativo que regulamenta a LGPD
Publicações e atos normativos relacionados à regulamentação da LGPD no âmbito institucional.