Proteção e governança de dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

Foto do encarregado de dados
Encarregado de dados
Caio Levy Freitas de Oliveira

Ouvidor Geral do Município

Cargo Ouvidor Geral do Município
Seções da LGPD
Conteúdos institucionais por tema

Consulte os registros publicados sobre princípios, bases legais, classificação de dados e direitos dos titulares.

Princípios

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

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O tratamento observa os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Bases Legais

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

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O tratamento de dados pessoais é realizado com fundamento no cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas e exercício regular de direitos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Classificação dos Dados

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

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Os dados tratados são classificados como dados pessoais comuns, como nome, CPF e informações de contato, utilizados para identificação e comunicação com o cidadão, podendo incluir, conforme a natureza da manifestação, dados pessoais sensíveis, como informações relacionadas à saúde ou outras categorias protegidas por lei, sendo que, sempre que possível, os dados poderão ser utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos e de melhoria dos serviços públicos, observando-se o princípio da necessidade e a limitação ao mínimo indispensável para o atendimento da finalidade pública.
Direitos dos Titulares

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

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O titular dos dados possui o direito de obter confirmação sobre o tratamento de seus dados, acessar as informações, solicitar correção de dados incompletos ou desatualizados, requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, obter informações sobre o compartilhamento de dados, bem como, quando aplicável, solicitar a portabilidade e revogar o consentimento, podendo exercer tais direitos mediante solicitação junto à Ouvidoria, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

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